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27 Jul 2023 Notícia Climate Action

O litígio climático mais do que dobra em cinco anos, atualmente uma ferramenta fundamental para garantir justiça climática

Nairobi, 27 de julho de 2023 - O número total de processos judiciais relativos às mudanças climáticas mais do que dobrou desde 2017 e está crescendo no mundo inteiro. Esses achados, publicados hoje pelo Programa da ONU para o Meio Ambiente (PNUMA) e pelo Centro Sabin para Leis de Mudanças Climáticas da Universidade Columbia, mostram que o litígio climático está se transformando em uma parte integral para se assegurar a ação e a justiça climáticas.

O relatório Litígio Climático Global: revisão do status de 2023 é baseado na revisão de casos focados na lei de mudança climática, políticas e ciência coletadas até 31 de dezembro de 2022 pelas bases de dados de litígio sobre alterações climáticas nos EUA e no mundo do Centro Sabin. Foi publicada um dia antes do primeiro aniversário da declaração da Assembleia Geral da ONU de acesso a um meio ambiente limpo e saudável como um direito humano universal.

“As políticas climáticas estão muito aquém do que o necessário para se manter as temperaturas globais abaixo do limite de 1.5º C, com fenômenos meteorológicos extremos e um calor avassalador já assando o nosso planeta”, disse Inger Andersen, diretora executiva do PNUMA. “As pessoas estão se dirigindo, cada vez mais, às cortes para combater a crise climática, pressionando e responsabilizando os governos e o setor privado e fazendo do litígio um mecanismo-chave para assegurar a ação climática e promover a justiça climática.” 

O relatório fornece um apanhado de casos-chave de litígio climático, incluindo avanços históricos (veja os casos selecionados abaixo). À medida em que o litígio climático aumenta em frequência e volume, o corpo de precedentes jurídicos cresce, formando um regime jurídico cada vez mais bem definido. 

O número total de casos de mudanças climáticas mais do que dobrou desde o primeiro relatório, de 884 em 2017 para 2.180 em 2022. Ainda que a maioria dos casos tenha ocorrido nos EUA, o litígio climático está se enraizando em todo o mundo, com cerca de 17 por cento dos casos agora sendo reportados em países em desenvolvimento, incluindo os Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento. 

Essas ações legais foram trazidas à tona em 65 órgãos ao redor do mundo: nas cortes internacionais, regionais e nacionais, tribunais, órgãos quase judiciais, e outros órgãos jurisdicionais, incluindo procedimentos especiais da ONU e tribunais arbitrários.

“Existe uma lacuna cada vez maior e mais preocupante entre o nível de redução de gases do efeito estufa de que o mundo precisa atingir para cumprir as suas metas de temperatura e as ações que os governos estão efetivamente tomando para reduzir as emissões. Isso irá, inevitavelmente, levar mais pessoas a recorrer aos tribunais. Esse relatório será um recurso imensurável para todos os que pretendem obter o melhor resultado possível nos fóruns judiciais, e para compreender o que é e o que não é possível", afirmou Michael Gerrard, Diretor da Faculdade do Centro Sabin. 

O relatório demonstra como as vozes dos grupos vulneráveis estão sendo ouvidas mundialmente: 34 casos foram trazidos por e em nome de crianças e de jovens com menos de 25 anos, incluindo  garotas tão jovens quanto meninas de sete e nove anos de idade no Paquistão e na Índia, respectivamente, enquanto na Suíça os demandantes estão defendendo o seu caso com base no impacto desproporcional das alterações climáticas nas mulheres idosas.

Os casos notáveis têm desafiado as decisões governamentais com base na incoerência de projetos com os objetivos do Acordo de Paris ou com os compromissos de um país com emissões net-zero. A crescente conscientização em relação às alterações climáticas nos últimos anos também estimulou ações contra empresas - essas incluem casos que procuram responsabilizar as empresas de combustíveis fósseis e outros emissores de gases do efeito estufa pelos danos climáticos.

De acordo com o relatório, a maior parte dos litígios climáticos em andamento se encaixa em uma ou mais de seis categorias: 1) casos que se baseiam nos direitos humanos consagrados no direito internacional e nas constituições nacionais; 2) desafios à não aplicação, a nível nacional, de leis e de políticas relacionadas ao clima; 3) litigantes que procuram manter os combustíveis fósseis no solo; 4) defensores de uma maior divulgação de informações sobre o clima e do fim do "greenwashing"; 5) queixas que abordam a responsabilidade das empresas pelos danos causados pelo clima; e 6) queixas que abordam as falhas na adaptação aos impactos das alterações climáticas.

O relatório demonstra como os tribunais estão encontrando forte conexão entre os direitos humanos e as mudanças climáticas. Isso está levando a maior proteção aos grupos mais vulneráveis da sociedade, bem como a uma maior responsabilidade, transparência e justiça, obrigando governos e empresas a buscar metas mais ambiciosas de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. 

No futuro, o relatório prevê um aumento do número de casos que tratam da migração climática, casos apresentados por povos indígenas, comunidades locais e outros grupos desproporcionalmente afetados pelas mudanças climáticas, e casos que tratam da responsabilidade após eventos climáticos extremos. O relatório também antecipa os desafios na aplicação da ciência na atribuição climática, bem como o aumento nos casos de "reação adversa" contra litigantes que visam a destruir regulamentações que promovem ações climáticas.

Os principais casos e assuntos de litígio climático abordados no relatório incluem:

  • O Comitê de Direitos Humanos da ONU concluiu, pela primeira vez, que um país violou a lei internacional de direitos humanos por meio da política climática e da inação climática, concluindo que o governo da Austrália está violando suas obrigações de direitos humanos com os habitantes das Ilhas do Estreito de Torres;
  • A Suprema Corte do Brasil decidiu que o Acordo de Paris é um tratado de direitos humanos, que tem status "supranacional";
  • Um tribunal holandês ordenou que a empresa de petróleo e gás Shell cumpra o Acordo de Paris e reduza suas emissões de dióxido de carbono em 45% dos níveis de 2019 até 2030. Essa foi a primeira vez que um tribunal considerou que uma empresa privada tinha obrigação a cumprir com o Acordo de Paris;
  • O tribunal da Alemanha derrubou partes da Lei Federal de Proteção Climática por a considerar incompatível com os direitos à vida e à saúde;
  • Um tribunal em Paris considerou que a inação climática da França e a sua falha em cumprir as suas metas de orçamento de carbono causaram danos ecológicos relacionados ao clima;
  • Um tribunal do Reino Unido concluiu que o governo não cumpriu com suas obrigações legais de acordo com a Lei de Mudanças Climáticas de 2008 ao aprovar sua estratégia de emissões net-zero;  
  • Esforços para obter pareceres consultivos sobre mudanças climáticas da Corte Internacional de Justiça e do Tribunal Internacional para o Direito do Mar estão sendo iniciados e conduzidos por Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento.

 

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